Predefinição:Schengen-vistos

Fonte: Wikivoyage

Em janeiro de 2010, apenas quem possuir nacionalidade dos seguintes países não-EU/EEE/Suíça não necessita de visto para entrar no espaço Schengen: Andorra, Antígua e Barbuda, Argentina, Austrália, Bahamas, Barbados, Bermudas, Brasil, Brunei, Canadá, Chile, Costa Rica, Croácia, El Salvador, Guatemala, Honduras, Israel, Japão, Macedônia do Norte*, Malásia, Ilhas Maurício, México, Mônaco, Montenegro*, Nova Zelândia, Nicarágua, Panamá, Paraguai, São Cristóvão e Névis, San Marino, Sérvia**, Seychelles, Singapura, Coréia do Sul, Estados Unidos, Uruguai, Vaticano, Venezuela, incluindo pessoas possuidoras dos passaportes British National (Overseas), Hong Kong SAR ou Macau SAR. Estes visitantes livres de vistos não devem permanecer mais de três meses em meio ano e não devem trabalhar enquanto estiverem na União Européia.

Observações:

  • Cidadãos conectados a Gibraltar, enquanto súbditos britânicos possuidores do direito de residir no Reino Unido e Territórios Britânicos Ultramarinos, são considerados "cidadãos do Reino Unido para propósitos da União Européia" e por conseqüência elegíveis para acesso ilimitado à região Schengen,
  • Cidadãos dos Territórios Britânicos Ultramarinos e súbditos britânicos desprovidos do direito de residência no Reino Unido, assim como os cidadãos dos Territórios Britânicos Ultramarinos e britânicos protegidos em geral, precisam de visto.

Entretanto, todos os cidadãos dos Territórios Britânicos Ultramarinos (excepto aqueles exclusivamente ligados às zonas de soberania do Chipre) são elegíveis à cidadania britânica e conseqüentemente ao acesso ilimitado à região Schengen.

(*) Macedônios, montenegrinos e sérvios precisam de um passaporte biométrico para gozar de viagens sem visto.

(**) Sérvios com passaportes emitidos pela Direcção de Coordenação da Sérvia (sérvios residentes em Kosovo) ainda precisam de visto.